Mais três municípios da Comcam foram contemplados pelo Programa do Governo do Estado 'Caixa d’Água Boa'. Pelo menos 90 famílias de baixa renda serão beneficiadas com a instalação de caixas d’água em Boa Esperança, Quinta do Sol e Roncador.
O anúncio foi feito pela secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF). Todos estes municípios já tinham sido atendidos na segunda etapa do projeto em 2020. Serão contempladas famílias com renda per capita de até R$ 550,00, que residem na área urbana.
Os prefeitos destacaram que o projeto é positivo para as famílias mais carentes. Segundo eles, muitos moradores ainda utilizam reservatórios de amianto, o que pode prejudicar a qualidade da água. 'A iniciativa dá mais segurança e tranquilidade aos moradores que não possuem caixa d’água em casa, interferindo diretamente em sua qualidade de vida”, ressaltaram.
Desde o lançamento do programa, em 2019, já foram beneficiados na região: Altamira do Paraná, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Fênix, Iretama, Moreira Sales, Nova Cantu, entre outros.
Pelo projeto, a Sanepar doa os conjuntos compostos por reservatório domiciliar com capacidade de 500 litros, tubulação e base metálica. E a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho dá um auxílio financeiro no valor de R$ 1 mil para cada família para ser aplicado na mão de obra necessária à instalação. Já os municípios são responsáveis pelo armazenamento e distribuição dos materiais que compõem o kit e também pela fiscalização da instalação.
Os recursos para o programa são oriundos de um contrato do Estado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que prevê regularização fundiária de assentamentos precários e produção ou melhoria de moradias urbanas e rurais – na qual se insere o programa.
Em 2022, o “Caixa d’Água Boa” vai atender 1,5 mil famílias de 51 municípios. O projeto já beneficiou 4 mil famílias em 143 municípios desde que foi implementado, em 2019.
Público alvo
Para participar do Caixa d’Água Boa as famílias precisam atender cumulativamente aos seguintes critérios: residir em município que possua contrato de concessão ou programa vigente com a Sanepar; residir em domicílio abastecido pela Sanepar e que não possua caixa d’água; possuir renda de até meio salário mínimo nacional por pessoa; estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social, conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias (IVFPR) do Programa Nossa Gente Paraná.