Assessoria Comcam
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta segue para o Senado. Caso seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Comcam e o seu Consórcio do Desenvolvimento Regional (Condescom), estão entre os consórcios que poderão ser beneficiados.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), ao Projeto de Lei 196/20, do deputado Geninho Zuliani (União-SP). 'A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos', afirmou a relatora.
'Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente', explicou.
O substitutivo permite que consórcios públicos recebam transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares individuais ao Orçamento.
Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Defensor do municipalismo e da união de cidades e estados em torno de projetos em comum, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania) foi um dos articuladores para a aprovação do projeto.
“Os consórcios públicos são considerados uma importante estratégia para o desenvolvimento não apenas dos municípios envolvidos, mas de todo o entorno regional, facilitando o planejamento, implementação e gestão compartilhada de políticas públicas. Eles possibilitam maior autonomia a estados, municípios e DF e permitem flexibilidade e agilidade para a gestão orçamentária, além de rapidez na execução de obras a custos mais baixos”, afirmou Rubens Bueno.
Além disso, de acordo com o deputado, a autorização para que consórcios públicos possam instituir e gerir fundos favorece a articulação das políticas públicas entre os entes federativos. “Isso vai racionalizar os investimentos realizados nos estados e municípios, sobretudo na implementação de ações e projetos necessários para a realização de ações de interesse comum”, reforçou Rubens Bueno.
Formação
Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta diminui controvérsias jurídicas sobre os consórcios públicos. “Em vez de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da infraestrutura”, disse.
Gestão
Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia-geral. Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes. Deverão ser representados no conselho: o consórcio público, com representante indicado por sua diretoria, que exercerá a presidência do conselho; entes dos consorciados; e a sociedade civil.
Fiscalização
O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Com informações da Agência Câmara de Notícias