A presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), Angela Kraus (PSDB), prefeita de Farol, enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, solicitando a revogação da Portaria Nº 372/2017, que prevê a extinção de zonas eleitorais na região da Comcam e pelo interior do Estado. Acatando pedido feito pelas 25 prefeituras que abrangem a Comcam, a entidade argumenta que o fechamento das zonas causará vários transtornos aos eleitores. O Paraná tem 206 zonas eleitorais em 399 municípios do Paraná.
Na Comcam, várias Zonas Eleitorais (ZE) correm o risco de ser extintas, como a ZE 98ª que abrange Ubiratã e Juranda; a 183ª de Campo Mourão; 133ª de Barbosa Ferraz, entre outras. A presidente da Comcam alertou que a extinção das zonas eleitorais significa menos juízes na região, o que também dificultará as ações de fiscalização pela Justiça Eleitoral principalmente em épocas de pleitos eleitorais. “Essa é a nossa preocupação, de manter estes juízes mais próximos para serem mais efetivos e resolutivos no momento em que o pleito eleitoral acontece e assim manter também um padrão de atendimento ao eleitor”, falou Angela.
O TSE justifica que o objetivo da decisão é reduzir custos e padronizar as zonas eleitorais. A Portaria determina a extinção das 'zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução TSE nº 23.422'. Entre os quesitos que precisam ser observados, o município precisa ter pelo menos 200 mil eleitores, ou ter número de eleitores conforme divisão por densidade demográfica (Até 15 hab/km² – 17 mil eleitores; até 30 hab/km² - 20 mil eleitores; até 60 hab km² – 25 mil eleitores; e acima 60 hab/km² – 40 mil eleitores).
“Precisamos fazer uma ampla mobilização para impedir o enfraquecimento da Justiça Eleitoral e o prejuízo aos municípios que já enfrentam dificuldades com a atual estrutura”, defendeu a presidente da Comcam. Segundo Angela, o entendimento é que o TSE precisa enfrentar com soluções inovadoras o problema dos desequilíbrios das finanças públicas, já que isto traz o risco de se atingir o Federalismo e a democracia do Brasil. Um dos problemas previstos pela Comcam é que com a decisão do TSE os eleitores (diante do fato de que o voto é obrigatório) terão que se deslocar a outras zonas distantes, dificultando o exercício da sua cidadania e provocando ainda um distanciamento da Justiça Eleitoral do cidadão.
SISTEMA BIOMÉTRICO
A Comcam argumenta também que, ao prever a possibilidade de extinção das zonas eleitorais, o TSE caminha na contramão do Provimento Nº 05/2017 da CGE (Corregedoria Geral Eleitoral), que tornou pública a relação das localidades a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2017-2018.
No Paraná, os eleitores de 158 municípios deverão se submeter à coleta dos dados biométricos. Apenas 54% dos eleitores paranaenses já se submeteram ao sistema biométrico. A meta do TSE é chegar à marca de 85% do eleitorado em março de 2018. Segundo Angela, o eventual fechamento das zonas eleitorais vai prejudicar a implementação desta meta, que também é originária e própria do TSE.
COMPETÊNCIA DO TRE
No ofício enviado a Gilmar Mendes, a Comcam considera ainda que o Código Eleitoral estabelece que a competência para aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas é privativa do TRE (art. 23, caput e inciso VIII) - e não do TSE. 'São os TREs que estão em contato direto com as peculiaridades de cada localidade. Não se pode utilizar um critério genérico, como consta na Portaria TSE 372/2017. É preciso considerar a diversidade regional e até microrregional, territorial, cultural e o contexto histórico e peculiar de cada zona eleitoral', sustenta.
Assessoria Comcam